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Inventário, testamento e herança: descubra as diferenças entre eles


Foto: Annika Wischnewsky/Unsplash

Existe uma série de procedimentos após a morte de um ente querido. É preciso obter os documentos necessários, entrar em contato com o cemitério e cuidar de outras burocracias. Entre elas encontra-se também a partilha dos bens. Você entende sobre o assunto? Neste artigo, nós explicamos as diferenças entre inventário, testamento e herança. Continue lendo e saiba mais!

Entenda a diferença entre inventário, testamento e herança!

Herança

A herança é, basicamente, a transmissão dos bens, direitos e obrigações do falecido ao herdeiro direto. Essa ocorre sem uma manifestação de vontade prévia do morto, de maneira automática após a morte dele. Passar adiante os bens do finado dessa maneira é um direito assegurado pelo Artigo 1.845 do Código Civil.

Se enquadram na situação de herdeiro: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido. Porém, não ocorre uma partilha entre todos. Existe uma certa prioridade para o recebimento dos bens. A ordem é a seguinte:

  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a);
  • Ascendentes: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a);
  • Cônjuge;
  • Caso não tenham-se descendentes, ascendentes e nem cônjuge, destinam-se os bens aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos e tios).

Testamento

O testamento é outro modo de ocorrer a transmissão de bens do morto para uma ou mais pessoas após a morte. Porém, diferentemente da herança, esse consiste em uma manifestação de vontade prévia do falecido. O documento permite a pessoa declarar seus últimos desejos. Essa é a principal diferença entre testamento e herança.

Nesse documento, o testador pode passar 50% de suas posses para quem desejar. Porém, mesmo sendo usado para esclarecer e documentar as vontades do finado, esse não tem o direito a passar todos os bens para qualquer pessoa. Isso porque a lei reserva os outros 50% aos herdeiros necessários obrigatoriamente (cônjuge, ascendentes e descendentes), caso existam.

Se você deseja saber como fazer um testamento ou quer conhecer sobre o processo, é preciso saber que há 3 espécies diferentes do documento. Veja:

  • Testamento público: é o modelo onde o escrivão registra exatamente o que é falado pelo testador. Na ocasião, é obrigatória a presença de duas testemunhas, que deverão assinar o documento ao final do processo;
  • Testamento cerrado: acontece quando o testador ou uma pessoa de sua confiança escreve os desejos e vontades. O dono do documento, então, o entrega a um tabelião na presença de duas testemunhas. Esse irá conferir e cerrar (lacrar) o documento;
  • Restamento particular: nesse caso, o testador é quem deve escrever o documento, que não pode conter rasuras. O registro deve ser feito na presença de três testemunhas, que devem assinar ao final do processo.

Inventário

Abrir o inventário do falecido é o primeiro processo a ser feito após a morte. Ele é o real definidor da herança. Esse documento declara quais eram os bens da pessoa que veio a óbito, além de direitos e dívidas, que serão transmitidos. Isso sempre respeitando o testamento.

O pedido de abertura do inventário deve ser feito pelos herdeiros dentro de 60 dias após o óbito. Para isso, existem duas maneiras:

  • Inventário judicial: esse é realizado com o auxílio de um advogado. É obrigatório quando houver testamento, se existirem herdeiros menores de idade ou se não houver acordo sobre a partilha dos bens;
  • Inventário extrajudicial: ocorre quando não há necessidade de ação judicial. Ou seja, não existem empecilhos, como a existência de um testamento e herança para menores de 18 anos. É um processo mais ágil e ocorre quando não há desavenças a respeito dos bens. Ainda será preciso a participação de um advogado que, nesse caso, pode representar todas as partes interessadas e pode ocorrer em qualquer Cartório de Notas.

Fonte: Central Traslado Funerário